
EDITAL N° 001/2021/IPRENOM
DISPÕE SOBRE A FORMAÇÃO DA LISTA TRÍPLICE, PARA LIVRE NOMEAÇÃO DO PREFEITO, PARA PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE NOVA MAMORÉ/RO – IPRENOM.
A Comissão Eleitoral, nomeada pela Portaria nº 012/IPRENOM/2021, conforme prevê a Lei Municipal nº 1.353-GP/2018 de 26/06/2018, torna público para conhecimento dos interessados, a abertura de inscrições e as normas que regulamentam o processo de eleição do Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos Municipais de Nova Mamoré/RO – IPRENOM, para a Gestão 2021 a 2024.
Art. 1º O cargo de Presidente do IPRENOM, para mandato de quatro anos, correspondentes ao mandato do Prefeito, será de livre nomeação e exoneração deste, sabatinado pela Câmara de Vereadores, após escolha por aclamação e formação de uma lista tríplice de servidores efetivos que já concluíram o estágio probatório, elaborada em assembleia do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais conjuntamente com o Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos Municipais de Nova Mamoré – RO, tendo direito a voto todos os servidores do quadro efetivo do município.
- 1º A indicação do escolhido pelo prefeito municipal, será da lista tríplice, sabatinado pela Câmara de Vereadores.
Art. 2º A abertura das inscrições ocorrerá durante a assembleia dos servidores públicos municipais, que será realizada no dia 16 de julho do corrente ano na praça da Câmara Municipal, com início da assembleia as 8h00min para a primeira chamada, as 8h30min para a segunda chamada e após será aberto o prazo de 60 (sessenta) minutos para que os interessados entreguem os documentos e efetivem sua inscrição.
Art. 3º Nos termos da Lei Municipal nº 1.353-GP/2018 de 26/06/2018 e Portaria nº 9.907, de 14 de abril de 2020 da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, os candidatos ao cargo de Presidente do IPRENOM deverão preencher cumulativamente os seguintes requisitos,
I – Ser maior de 21 anos;
II – Ser brasileiro nato ou naturalizado;
III – Ter formação superior;
IV – Não possuir quaisquer débitos com a receita Federal, Estadual ou Municipal;
V – Não possuir qualquer impedimento para o pleno exercício da vida civil;
VI – Ser servidor do quadro Efetivo do Município de Nova Mamoré e já cumprido estágio probatório;
VII – Não ter sofrido condenação criminal ou incidido em alguma das demais situações de inelegibilidade previstas no inciso I do caput do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990;
VII – Possuir comprovada experiência no exercício de atividade nas áreas financeira, administrativa, contábil, jurídica, de fiscalização, atuarial ou de auditoria;
- Quanto a experiência – comprovação de no mínimo, 2 (dois) anos, conforme as especificidades de cada cargo ou função, no exercício de atividade nas áreas previdenciária, financeira, administrativa, contábil, jurídica, de fiscalização, atuarial ou de auditoria.
Art. 4º Deverão ser apresentados no ato da nomeação do servidor, além dos requisitos exigidos no artigo anterior, os seguintes documentos:
– Comprovante de endereço;
– Certidão de casamento ou nascimento;
– 01 (uma) Foto 3×4 recente;
– Atestado de Saúde Física e Mental;
– Declaração de não acumulação de Cargo, Emprego ou Função Pública;
– Declaração com firma reconhecida que demonstre comprovada experiência em atividade financeira, administrativa, contábil, jurídica e de auditoria de pelo menos 2 (dois) anos.
– Certidão Negativa de Antecedentes Cíveis e Criminais – Tribunal de Justiça de Rondônia1ª (primeiro) e 2º (segundo) grau;
– Certidão negativa de antecedentes cíveis e criminais – 1ª Região Seção de Rondônia – Justiça Federal1ª (primeiro) e 2º (segundo) grau;
– Certidão negativa de débitos da fazenda federal;
– Certidão negativa de débitos da fazenda estadual;
– Certidão negativa de débitos da fazenda municipal;
– Certidão negativa de débitos e para posse em cargo efetivo do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia;
– Certidão de negativa de nada consta e negativa de contas julgadas irregulares do Tribunal de Contas da União;
– Certidão Negativa do Cadastro Nacional de Condenações Cível por ato de improbidade Administrativa e Inelegibilidade;
– Certificação e habilitação comprovadas, nos termos definidos no Art. 81, Parágrafo 3º da Lei Ordinária nº 1353/2018 de 26 de junho de 2018.
- 1º Caso o servidor não preencha todos os requisitos exigidos para sua posse, o mesmo será desclassificado, sendo escolhido outro dentre os remanescentes da lista tríplice.
- 2º Caso não haja candidatos habilitados dentre os constantes da lista tríplice, conforme exigências dos Art. 3º e 4º deste edital, caberá ao prefeito municipal nomear o Presidente do IPRENOM, desde que este também atenda aos requisitos exigidos nos artigos acima citados.
- 3º É critério para desempate:
I – Idade;
II – Tempo de serviço no município.
Art. 5º O pedido de inscrição do servidor interessado em ocupar uma das vagas na lista por intermédio da eleição será instruído com os seguintes documentos:
– Cópia da Carteira de Identidade – RG;
– Cópia do CPF;
– Cópia do título de eleitor e respectivo comprovante de votação da última eleição;
– Comprovante formação Nível Superior (Certificados ou Diplomas autenticados);
– Termo de posse ou o último contracheque;
– Declaração, do setor de pessoal da Prefeitura Municipal de Nova Mamoré, que não responde a sindicância, processo administrativo disciplinar ou inquérito administrativo;
– Declaração com firma reconhecida que demonstre comprovada experiência em atividade financeira, administrativa, contábil, jurídica e de auditoria de pelo menos 2 (dois) anos;
Art. 6º O servidor interessado em participar da votação por aclamação, para ocupar vaga na lista tríplice, deverá formalizar o seu pedido de inscrição, junto a Comissão Eleitoral do IPRENOM, apresentando os documentos solicitados no Art. 5º, no tempo estabelecido durante a assembleia dos servidores públicos municipais, que ocorrerá no dia 16 de julho do corrente ano na Praça da Câmara Municipal, localizada na Av. Dezidério Domingos Lopes, 3040 – Bairro João Francisco Clímaco, de acordo com a seguinte programação:
– 8h00min: primeira chamada para início da assembleia;
– 08h30min: segunda chamada e início da assembleia com os participantes presentes;
– 09h00min: abertura de inscrições dos servidores públicos municipais interessados a participar da eleição por aclamação para formação da lista tríplice;
– 10h00min: encerramento do prazo de inscrição e de verificação dos documentos apresentados por todos os servidores públicos municipais interessados a participar da eleição por aclamação para formação da lista tríplice;
10h15min: votação por aclamação para formação da lista tríplice a ser apresentada ao executivo.
Art. 7° Encerrado o prazo para inscrição, após verificados os documentos exigidos para tal, serão apresentados os nomes para apreciação e votação em assembleia para formação da lista tríplice, conforme horário da programação apresentada no Art. 6º.
Art. 8° A inscrição do servidor implicará na aceitação das normas contidas neste Edital.
Art. 9º As intimações, notificações e demais atos, editais e comunicados referentes a assembleia, eleição para formação da lista tríplice, divulgação dos nomes da lista tríplice, ato de nomeação realizado pelo executivo e data da sabatina a ser realizada pela câmara de vereadores serão publicados conforme abaixo e, é de inteira responsabilidade dos servidores, interessados em participar do pleito, acompanhar, fiscalizar e denunciar possíveis irregularidades junto a comissão eleitoral.
- Mural da sede da Prefeitura Municipal;
- Mural oficial da sede da Câmara Municipal;
- Mural oficial do Instituto de Providencia do Município;
- Publicação no sitio Eletrônico do Instituto;
- Diário Oficial AROM.
Art. 10 Poderão participar da assembleia todos os servidores ativos do quadro efetivo do Município de Nova Mamoré, onde os mesmos assinarão a lista de presença da ata da assembleia, devendo apresentar um documento oficial com foto (RG, PASSAPORTE, CARTEIRA DE TRABALHO, OU CÉDULA DE CONSELHO DE CLASSE).
Parágrafo Único: O servidor apto a votar escolherá apenas um candidato entre todos os concorrentes.
Art. 11 A votação será realizada por aclamação durante a assembleia dos servidores públicos do município de Nova Mamoré que será realizada no dia 16 de julho do corrente ano na praça da Câmara Municipal, com início previsto de realizar a primeira chamada as 8h00min.
Art. 12 A votação ocorrerá na data de 16 de julho de 2021, as 10h15min, durante a assembleia dos servidores públicos ativos e efetivos do município de Nova Mamoré, conforme programação do Art. 6º deste edital.
Art. 13 Após o encerramento do pleito, o presidente do sindicato, juntamente com a presidente do IPRENOM e da Comissão Eleitoral do IPRENOM encerrarão a assembleia e será encaminhado o documento, contendo os nomes da lista tríplice formada, para o poder executivo.
Art. 14 Não será permitido aos servidores, que durante a assembleia se apresentem como candidatos a lista tríplice, que realizem o transporte de servidores para a assembleia.
Art. 15 Além do presente ato será observado o Estatuto Social na regulamentação do certame e, nos casos omissos, no que couber, o Código de Processo Civil e os princípios do Estado Democrático de Direito.
Art. 16 Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Nova Mamoré/RO, 23 de junho de 2021.
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JOSIMAR RAMOS DE SOUZA
PRESIDENTE DA COMISSÃO ELEITORAL
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FRANCISCO EURIMAR ALVES DA SILVA
SECRETÁRIO DA COMISSÃO ELEITORAL
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JOSÉ DOS REIS FERREIRA
MEMBRO DA COMISSÃO ELEITORAL






