28 de outubro de 2026

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SOBRE O
INSTITUTO

IPRENOM – Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos Municipais de Nova Mamoré-RO, é uma entidade governamental autônoma (autarquia) e foi instituída pela Lei nº 782-GP/2010 de 28 de Dezembro de 2010, e reestruturada pela Lei Municipal nº 1.353-GP/2018 de 26 de Junho de 2018 e suas alterações, com a finalidade de aproximação do servidor ativo, inativos e pensionista. O IPRENOM de acordo com a Lei nº 1.353/2018 é dirigida por um – Presidente, pelo Assistente Financeiro e Administrativo, Assistente Jurídico, Controlador Interno, Assistente Contábil, Assistente Previdenciário, Comitê de Investimento, Conselho Deliberativo e Conselho Fiscal.

1

MISSÃO

Atuar de forma ágil, eficiente
e transparente, com o objetivo
de assegurar os servidores
ativos, inativos e pensionistas
2

VISÃO

Ser reconhecida como um
Instituto de excelência nas
entidades prestadas.

3

VALORES

Ética, Respeito, Transparência,
Profissionalismo, Comprometimento
e Eficiência

SERVIÇOS PRESTADOS

 APOSENTADORIA: É o pagamento mensal de quantia cujo valor será proporcional ou integral ao tempo de contribuição, devido ao segurado que preencher os requisitos das regras previstas na Lei Municipal do IPRENOM. O objetivo do pagamento da aposentadoria é amparar economicamente o segurado que pretende encerrar suas atividades funcionais, tendo em vista a ocorrência do preenchimento dos requisitos exigidos pela lei.

Quem recebe o benefício: Segurados do IPRENOM

 PENSÃO POR MORTE: É o pagamento mensal ao dependente ou dependentes do segurado ativo (servidor público em atividade) ou inativo (servidor público aposentado) que vier a falecer, cujo objetivo é amparar economicamente aqueles que dependiam da remuneração do segurado ativo e dos proventos do aposentado para sua sobrevivência.

Quem recebe o benefício: Dependentes do segurado.

OUTRAS INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
O IPRENOM publica em seu site eletrônico específico e mantém atualizadas as informações de interesse público ou coletivo, as chamadas transparências ativas, conforme disciplina a Lei nº 12.527/2011, de 18 de Novembro de 2011. Além disso, responde aos eventuais pedidos daquelas que ainda não tenham sido devidamente publicadas, que são as transparências passivas. Esses pedidos podem ser realizados presencialmente no IPRENOM ou mediante o Sistema Eletrônico de Serviço de Informação ao Cidadão pelo respectivo banner exposto no sítio eletrônico do IPRENOM (http://transparencia.previdencia.novamamore.ro.gov.br).